DECRETO Nº 77313, DE 18 DE MARÇO DE 1976. Aprova o Regulamento do Deposito de Aeronautica do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.313, DE 18 DE MARÇO DE 1976.

Aprova o Regulamento do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO

PRIMEIRA PARTE

Disposições preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), criado pelo Decreto-lei nº 4.881, de 29 de outubro de 1942, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o desembaraço alfandegário, o recebimento, a triagem e a distribuição de suprimentos das classes vinculadas ao Serviço de Material Aeronáutico, bem como realizar outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.

Parágrafo único - O DARJ poderá também se incumbir do desembaraço alfandegário, do recebimento e distribuição de suprimentos de outras classes, quando se tratar de material proveniente do exterior para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O DARJ é diretamente subordinado ao Comandante de Apoio Militar.

Art. 3º

O DARJ tem sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Capítulo II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete ao DARJ:

1 - desembaraço alfandegário do material de origem estrangeira;

2 - providências para remessa de material para o exterior;

3 - recebimento triagem, armazenagem e distribuição de materiais de procedência estrangeira ou nacional, quando for o caso;

4 - Providências, de acordo com as normas pertinentes, sobre destinação do material imprestável ao uso para o qual foi produzido; e

5 - apoio às Organizações do ministério da Aeronáutica, nos assuntos de sua competência.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 5 a 21

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º

O DARJ tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Divisão Técnica; e

3 - Divisão de Apoio.

Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal.

Art. 6º

Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DARJ, tendo em vista a consecução de seus objetivos;

2 - exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DARJ;

3 - Baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;

4 - cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes, normas e instruções dos Comandos Superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas; e

5 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DARJ.

Art. 7º

A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assessoramento pessoal ao Diretor, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Estatística, Informações de Segurança e Investigação.

Art. 8º

A Divisão Técnica tem por finalidade a atividade-fim de Unidade, compreendendo a sistemática de suprimento referente ao recebimento triagem e distribuição, bem como o respectivo transporte às organizações de destino.

Art. 9º

A Divisão Técnica tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Subdivisão de Assuntos Alfandegários;

3 - Subdivisão de Suprimento; e

4 - Subdivisão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT