DECRETO Nº 71885, DE 09 DE MARÇO DE 1973. Aprova o Regulamento da Lei 5.859, de 11 de Dezembro de 1972, que Dispõe Sobre a Profissão de Empregado Domestico, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.885, DE 9 DE MARÇO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.859, de 11de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

São assegurados aos empregados domésticos os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social, na conformidade da Lei número 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Art. 2º

Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. As divergências entre empregado e empregador doméstico relativas as férias e anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social, ressalvada a competência da Justiça do Trabalho, serão dirimidas pela Delegacia Regional do Trabalho.

Art. 3º

Para os fins constantes da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, considera-se:

I - empregado Doméstico aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

II - empregador doméstico a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico.

Art. 4º

O empregado doméstico, ao ser admitido no emprego, deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de...

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