DECRETO Nº ., DE 08 DE MARÇO DE 2007. Retifica o Artigo 1 do Decreto de 4 de Janeiro de 2006, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, Na Parte Relativa Ao Inicio Ii 'fazenda Santa Maria', No Municipio de Presidente Kennedy, Estado do Espirito Santo.

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2007.

Retifica o art. 1o do Decreto de 4 de janeiro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, na parte relativa ao inciso II - "Fazenda Santa Maria", no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica retificado o inciso II do art. 1o do Decreto de 4 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, a fim de consignar que a área da "Fazenda Santa Maria" é de mil, trezentos e quarenta e três hectares, sessenta e três ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nos R-1-8.281, Ficha 81, Livro 2-AQ; R-4-174, Ficha 174, Livro 2; R-1-175, Ficha 175, Livro 2; R-2-7.559, Ficha 159, Livro 2-AM; R-1-7.323, Ficha 123, Livro 2-AL; R-1-7.188, Ficha 188, Livro 2-AK; R-3-577, Ficha 177, Livro 2-B; R-1-6.767, Ficha 167, Livro 2-AI; R-3-4.940, Ficha 140, Livro 2-Z; R-1-4.939, Ficha 139, Livro 2-Z; R-2-4.938, Ficha 138, Livro 2-Z; R-1-4.133, Ficha 133, Livro 2-U; R-1-1.533, Ficha 133, Livro 2-G; R-1-1.534, Ficha 134, Livro 2-G; R-1-1.535, Ficha 135, Livro 2-G; R-1-1.536, Ficha 136, Livro 2-G; R-1-1.389, Ficha 189, Livro 2-F; R-1-1, Ficha 01, Livro 2; Matrículas nos 10.167, Ficha 167, Livro 2-AZ; 10.168, Ficha 168, Livro 2-AZ; 10.169, Ficha 169, Livro 2-AZ; 10.170, Ficha 170, Livro 2-AZ; 10.171, Ficha 171, Livro 2-AZ; 10.172, Ficha 172, Livro 2-AZ; 10.173, Ficha 173, Livro...

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