DECRETO Nº 70289, DE 15 DE MARÇO DE 1972. Retifica o Decreto 69546, de 18.11.71, que Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e da Outras Providencias.

Decreto nº 70.289, de 15 de março de 1972.

Retifica o Decreto nº 69.546, de 18 de novembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, resolve:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 69.546, de 18 de novembro de 1971, a fim de corrigir omissões e incluir cargos em comissão e funções gratificadas em atendimento à forma universitária e administrativa aprovadas pelos Decretos números 62.241, de 8 de fevereiro de 1968, 64.899 e 64.900, ambas de 29 de julho de 1969.

Art. 2º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com o os recursos próprios da Universidade.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 17-3-72.

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