DECRETO Nº 71999, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede a Mineração Satelite Limitada, o Direito de Lavrar Fluorita No Municipio de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 71.999, DE 27 DE MARçO DE 1973
Concede a Mineração Satélite Limitada o direito de lavrar fluorita no Município de Pedras, Grandes, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto -lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Fica outorgada a Mineração Satélite Limitada concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de Tarcisio Bitencourt, Ciro Bitencourt e outros, no lugar denominado Cachoeira Feia, Distrito e Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de quarenta e quatro hectares e setenta ares (44.70 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil seiscentos e setenta e seis metros e oitenta e dois centímetros (1.676,82m), no rumo verdadeiro de setenta e um graus dois minutos nordeste (71º02`NE), da Capela São José e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dezessete metros e cinquenta centímetros (117,50m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07 m), norte (N) noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); oitenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros (81,84m), este (E); setenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros (74,24m), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove e sete centímetros (39,07m), norte (N); cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros (184,10m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07), norte (N); noventa e dois metros e cinco centímetros (92,05m), este (E); trinta e nove metros e sete centímetros (39,07m), norte (N); cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros (184,10m), este (E); noventa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO