DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Autoriza o Senhor Presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, No Periodo Compreendido Entre 1 de Março de 1988 e 28 de Fevereiro de 1989.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.44, item III, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do senado Federal, promulgo o seguinte

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar‑se do país, no período compreendido entre 1º de março de 1988 e 28 de fevereiro de 1989.

Art. 1º

É o Senhor Presidente da República, José Sarney, autorizado a ausentar‑se do país, no período compreendido entre 1º de março de 1988 e 28 de fevereiro de 1989.

Art. 2º

O Senhor Presidente da República comunicará previamente, ao Congresso Nacional, os países que irá visitar, assim como a data de sua partida e a duração da viagem.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de março de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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