DECRETO Nº 62366, DE 08 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Cidadão Serafino Costantini a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 62.366, DE 8 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o cidadão Serafino Constantini a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único Fica autorizado o cidadão Serafino Costantini, residente na Capital do Estado de São Paulo a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do...

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