DECRETO Nº 99044, DE 07 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 15, No Setor da Industria Quimico-farmaceutica, Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.
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DECRETO N° 99.044, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México,
DECRETA:
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO COMERCIAL N° 15
Setor da indústria químico-farmacêutica
Sexto Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3e 18 do Acordo Comercial nº 15 subscrito pelos Governos da Argentina, Brasil e México no setor químico-farmacêutico, em 10 de dezembro de 1981, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, achados em boa e devida forma, foram depositados na Secretaria-Geral da Associação,
ACORDAM:
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