DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão Ao Sistema Clube do para de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Maraba, Estado do Para.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º

É aprovado do ato que outorga concessão ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Marabá, Estado do Pará, ato a que se refere o Decreto nº 97.987, de 24 de julho de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

President...

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