LEI ORDINÁRIA Nº 2193, DE 09 DE MARÇO DE 1954. Dispõe Sobre a Execução Dos Serviços a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional.
LEI nº 2.193, DE 9 DE março DE 1954
Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional serão executados:
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por pessoal mensalista, ao qual se aplicará a legislação dos extranumerários da União;
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por pessoal empregado, que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
O pessoal mensalista é admitido exclusivamente para atender aos serviços da Superintendência.
O pessoal empregado é destinado a atender às necessidades dos serviços afetos às Emprêsas Subordinadas a Superintendência.
Parágrafo único. O salário do pessoal empregado será fixado de acôrdo com o salário mínimo da região e o valor atribuído, no mercado de trabalho local, ao tipo de atividade a ser desempenhada.
A admissão, movimentação, dispensa e demais atos relativos ao pessoal de que tratam os arts. 2º e 3º são da alçada do Superintendente.
§ 1º É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, nos serviços da Superintendência, sem prévia prova pública de habilitação e atendida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às funções de confiança ou de provimento em comissão, assim declarados no ato de sua criação.
§ 3º Os empregados das Emprêsas Incorporadas só serão admitidos mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, sob as mesmas penas estabelecidas no § 1º dêste artigo.
§ 4º As funções de extranumerário da Superintendência serão criadas pelo decreto do Poder Executivo e os empregados das Emprêsas Incorporadas mediante autorização do Presidente da República, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.
Os atuais extranumerários da Superintendência e das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, amparados pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição passam a integrar funções, extintas, quando vagarem, em tabela numérica de mensalista, parte suplementar do Ministério da Fazenda, até seu aproveitamento em cargos, assegurados pelos...
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