DECRETO Nº 30662, DE 21 DE MARÇO DE 1952. Cria Funções Na Tabela Unica de Mensalistas do Ministerio da Educação e Saude.

DECRETO Nº 30.662, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1952.

Cria funções na Tabela Única de Mensalidades do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas, do Ministério da Educação e Saúde as seguintes funções:

  1. Auxiliar Administrativo, referência 24.

  2. Escrevente-dactilógrafo, referência 19.

  3. Escrevente-dactilógrafo, referência 18.

  4. Servente, referência 18.

  5. Servente, referência 17.

Parágrafo único. As funções criadas por êste artigo destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Direito de São Luiz, nos têrmos do art. 5º item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º

Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho

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