DECRETO Nº 62393, DE 13 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras da Fundação Tecnico - Educacional Souza Marques - Gb.

DECRETO Nº 62.393, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques - GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.000, de 1966, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com os cursos de Física, Química, História Natural, Ciências, Letras e Pedagogia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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