RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 12 DE MARÇO DE 1998. Autoriza o Estado de Goias a Contratar Operação de Credito Sob a Forma do Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação Ao Contrato de Abertura de Credito Celebrado em 21 de Janeiro de 1997, Rerratificado em 25 de Abril de 1997 e 29 de Agosto de 1997, Junto a Caixa Economica Federal...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento lnterno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Goiás a contratar operação de crédito sob a forma do Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito celebrado em 21 de janeiro de 1997, rerratificado em 25 de abril de 1997 e 29 de agosto de 1997, junto à Caixa Econômica Federal - CEF.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado de Goiás autorizado a contratar operação de crédito sob a forma do Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito celebrado em 21 de janeiro de 1997, e rerratificado em 25 de abril de 1997 e 29 de agosto de 1997, com a Caixa Econômica Federal - CEF, ao amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata este artigo corresponde a aditamento no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), alterando o valor do crédito que a CEF abriu ao Estado de Goiás no Contrato de Abertura de Crédito celebrado entre as partes em 21 de janeiro de 1997, com os mencionados aditivos, de R$67.900.000,00 (sessenta milhões e novecentos mil reais), para R$79.900.000,00 (setenta e nove milhões e novecentos mil reais).

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior observará as seguintes condições financeiras:

I - valor pretendido: R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);

II - encargos financeiros:

  1. sobre os saldos devedores incidirão, a partir da data de disponibilização dos recursos ao beneficiário, encargos financeiros de 2,1352% a.m. (dois inteiros e um mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos por cento ao mês), correspondentes, em 21 de janeiro de 1997, ao custo de captação médio da CEF, acrescido de juros de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês), calculados sobre o saldo...

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