DECRETO Nº 94093, DE 13 DE MARÇO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a. - Petrobras - Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO N° 94.093, DE 13 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, ampliar a rede de gasodutos, interligando respectivamente, a Praia de Lagoinha com a Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé, e a Estação de Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, integrantes da Obra do Empreendimento para construção dos Sistemas de Gás Natural do Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN), e componentes do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 333.273,14m² (trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quatorze centésimos), nos Municípios de Macaé, Silva Jardim, Cachoeira de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas n° DE-4150.50-6521-927-TPI-009 e DE-4150.52-6521-927-TPI-001, 002 e 003, constantes do Processo MME n° 27000.000649/87-48.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 333.273.14m², assim se descrevem e caracterizam:

Primeiro Trecho - Faixa de terra com 50 (cinqüenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-0 de Coordenadas UTM-N-7.531.060,63 e E-222.260,00, correspondente ao ponto de chegada da linha submarina oriunda da Plataforma de Enchova e situado na Praia de Lagoinha, no Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.384,37 e E-221.041,42, situado no cruzamento com o eixo da faixa de servidão por onde se desenvolve a Adutora da Petrobrás. A partir deste Ponto, o rumo passa a ser o de sudoeste, até atingir o Ponto V-2 de Coordenadas UTM-N-7.532.283,09 e E-220.778,09, situado no cruzamento com a ferrovia pertencente à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), trecho Macaé/Campos. Do Ponto V-2, o traçado se desenvolve segundo o rumo de noroeste, até atingir o Ponto V-4 de Coordenadas UTM-N-7.532.503,14 e E-220.556,89, situado no cruzamento com a rodovia estadual RJ-178, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Cabiúnas/Carapebus. Prosseguindo no rumo noroeste, o traçado se desenvolve até atingir o Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, local onde termina a faixa de servidão da Adutora da Petrobrás, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, perfazendo este trecho uma extensão total de 2.806,80m (dois mil, oitocentos e seis metros e oitenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.50-6521-927-TPI-009.

Segundo Trecho - Faixa de terra com 60 (sessenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-9 de Coordenadas UTM-N-7.533.571,78 e E-220.008,96 situado no cruzamento com a estrada estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, onde o traçado passa a desenvolver-se segundo o rumo de sudoeste, até atingir o Ponto V-10 de Coordenadas UTM-N-7.533.318,21 e E-219.597,94, situado na interseção do eixo da faixa com a cerca que delimita a área da Estação de Cabiúnas de propriedade da Petrobrás, passando o rumo a ser o de noroeste até atingir o Ponto V-11 de Coordenadas UTM-N-7.533.329,57 e E-219.379,57 situado na área do recebedor e lançador de esfera da Estação da...

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