DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE MARÇO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 26 DE MAR«O DE 1991.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, os imÛveis que menciona.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n∞ 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n∞ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n∞ 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei n∞ 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA n∞ 29000.001431/91-77,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. -PETROBR¡S, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos nas ·reas de terras situadas no MunicÌpio de PiraÌ, no Estado do Rio de Janeiro, e no MunicÌpio de S„o JosÈ do Barreiro, no Estado de S„o Paulo, necess·rio ‡ instalaÁ„o de v·lvulas para o oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MINFRA n∞ 29000.001431/91-77.

††††Par·grafo ˙nico. As ·reas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m≤, assim se descrevem e caracterizam:

††††1. ¡reas para instalaÁ„o da v·lvula VR=650.0049

††††A primeira, de formato de um quadril·tero, medindo 870.00m≤, destinada ‡ instalaÁ„o da v·lvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vÈrtice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44∞51'59" atÈ o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57∞47'23" atÈ o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.500.469,546 e E=618.269,507, seguindo em linha reta com rumo 44∞52'02" SW atÈ o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.500.442,756 e E=618.242,841, voltando com rumo 55∞15'36" ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, situada em imÛvel particular, no MunicÌpio de PiraÌ, no Estado do Rio de Janeiro. A segunda, de formato irregular, medindo 427,62m≤, partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348, seguindo em linha reta com rumo SE 58∞40'21" atÈ o Ponto 6, de coordenadas UTM...

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