DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Tupinamba de Sobral Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Baturite, Estado do Ceara.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Tupinambá de Sobral Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Baturité, Estado do Ceará.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Tupinambá de Sobral Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Baturité, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 271, de 28 de dezembro de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de março de 1991.

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