DECRETO Nº 99016, DE 05 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espirito Santo.

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DECRETO Nº 99.016, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000933/86-45 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Guarapari, com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

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