DECRETO Nº 73836, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Dominio Direto de Imovel, em Maraba-pa, Destinado Ao Ministerio do Exercito.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 73.836, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do domínio direto de imóvel, em Marabá PA, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Marabá faz, através da Lei Municipal nº 196, de 29 de agosto de 1973, do domínio direto de um terreno com 8.602.000m2, situado na margem da Rodovia Transamazônica, entre São João do Araguaia e Marabá, com fundos para o Rio Tocantins, localizado em Marabá - PA.

Art. 2º O terreno a que se refere o Artigo 1º, caracterizado no Processo nº 6.810-73 - Gab ME, após a aquisição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT