DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 798, DE 29 DE MARÇO DE 1962. da Nova Descrição e Uso as Peças Acessorias de Uniformes para a Marinha do Brasil
DECRETO Nº 798, DE 29 DE MARÇO DE 1962.
Dá nova descrição e uso às peças acessórias de uniforme determinada pelo Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
As peças acessórias ?GALÃO Nº 10? e ?GALÃO nº 11?, determinadas pelo Regulamento de uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 34.868, de 3 de dezembro de 1953, passam a ter a seguinte descrição e uso:
Raios da circunferências inscrita e circunscrita à estrêla: 5mm e 10mm, respectivamente.
GALÃO nº 11: Estrêla de cinco pontas, em metal prateado liso. Raios da circunferências inscrita e circunscrita à estrêla: 7mm e 15mm, respectivamente.
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no uniforme 1, as estrêlas de punho; e
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nos uniformes 3.2, 5.1, 5.2 e 6.1, as estrêla de ombro.
O quadro nº 4, do Capítulo 4.3, passa a ter a indicação ?Nº 11?, na coluna ?DE PELERINE?, em SUBSTITUIÇÀO A INDICAÇÃO ?Nº 10?.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 29 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da...
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