DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 1993. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação No Campo Dos Usos Pacificos da Energia Nuclear Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, Celebrado em Brasilia, a 12 de Maio de 1983.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, celebrado em Brasília, a 12 de maio de 1983.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, celebrado em Brasília, a 12 de maio de 1983.

Parágrafo único. Todo ajuste complementar, convênio ou outro instrumento que, na forma do art. X do acordo, tenha por objetivo implementar a cooperação ou definir responsabilidade será submetido à prévia aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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