DECRETO Nº 60406, DE 11 DE MARÇO DE 1967. Autoriza o Cidadão Brasileiro Vilmar Freitas a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Urussanga, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 60.406, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar carvão mineral no Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Jacomo Candiotto, sua mulher e outros, numa área de setecentos e trinta e seis hectares três ares e oitenta e nove centiares (736,0389 ha), abrangendo os lotes coloniais ns. um (1), dois (2), três (3), cinco (5), seis (6), sete (7), sete A (7 A), oito (8), nove (9), onze (11), quatro A (4 A), doze (12), treze (13), quinze (15), e onze A (11 A) da Linha Estrada Cocal-Urussanga; lotes números dois (2), quatro (4), seis (6), oito (8), dez (10) e doze (12), na Linha Comprudente e lotes números vinte e cinco (25), vinte e seis (26), vinte e sete (27), vinte e oito (28) e vinte e nove (29) na Linha Espanhola, no Distrito de Cocal, Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina, área essa que assim se define: partindo da porta principal da Igreja do Rio Galo, com trinta e dois metros (32 m), de comprimento e rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE), encontra-se um dos vértices da poligonal, que coincide com a extremidade nordeste (NE) do lote número um (1) da Linha Estrada Cocal-Urussuanga; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e cem metros (1.100 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); cento e oitenta metros (180 m), leste (E); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul; cento e cinqüenta metros (150 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150 m), leste (E); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); dois mil e sessenta metros (2.060 m), leste (E); hum mil e setecentos metros (1.700 m), sul (S); hum mil trezentos e setenta e cinco...

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