RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 493, DE 06 DE JULHO DE 1954. Cria a Comissão de Inquerito Parlamentar para Apuração de Participação de Autoridades Funcionarios e Agentes Publicos da União, Estado, Prefeito do Distrito Federal, (crimes de Responsabilidade).

RESOLUÇÃO Nº 493 - 1954

(?D . C. N.? DE 10-6-54 - Pág 3.735)

Exmº Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

Os Deputados sinatários, nos termos do art. 53 da Constituição e do art. 30 do Regimento, pedem a V. Exª a criação duma comissão de inquérito parlamentar, composta de 9 membros para apuração do fato determinado consistente na participação de autoridades, funcionários e agentes públicos da União, Estados e Prefeitura do Distrito Federal, notadamente os de Ministério do Trabalho, em atividades subversivas que constam a Constituição e o regime democrático, que contra a tranqüilidade social, a ordem econômica, conivência, concórdia e recíproca tolerância entre os indivíduos componentes das varias classes sociais, nos ultimo três anos.

Dita Comissão, usando de todos os meios de prova e de investigação permitida na lei e no Regimento, ou admitidos pelos estilos parlamentares, inclusive a colaboração de quaisquer unidades do serviço publico autarquias, sociedade de economia mista, Fundações de Direito Administrativo, órgãos paraestatais e sindicatos, deverá investigar a extensão e profundidade do fato determinado acima exposto, sob seus vários aspectos, e especialmente;

a) Inteligência de autoridades, agentes e funcionários públicos, direta ou indiretamente ostensiva ou dissimuladamente com organizações e indivíduos provada ou notoriamente havidos como contrários ao regime, a Constituição e ao sistema jurídico, político e econômico desta;

b) preferência ou tendência para admissão editais indivíduos no serviço publico, ou em funções paralelas ou conexas com este, sem as formalidades de concurso ou sem que tenham comprovados títulos para a função.

c) Estimulo ou incentivo ás graves e perturbações na produção, em qualquer de suas fases, quer por ação, quer por omissão:

d) propaganda insidiosa de lutas de classes, por quaisquer meios, ou instituições de animosidades entre os 3 Poderes Constitucionais ou entre as classes armadas e quaisquer outras, ?assim como entre o Brasil e quaisquer nações amigas.

e) contactos, confabulações e articulações secretas, com chefe de Estados, agentes funcionários e organizações estrangeiras, notadamente de paises cujas instituições ou realidades políticas repugnem aos princípios expressos ou implícitos da Constituição ou adotados tradicionalmente pela política externa do Brasil;

f) Utilização de fundos ou dinheiro públicos, inclusive de autarquias, sociedades de economia mista. Sindicatos Fundações de Direito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT