RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951. e Concedida, em Prorrogação, Ao Representante da Udn Pelo Estado de Minas Gerais, Deputado Jose Magalhães Pinto, 30 Dias de Licença, para Tratamento de Saude, Na Forma do Disposto Na Resolução 29 de 20.08.51.

RESOLUÇÃO Nº 44, EM 13 DE SETEMBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

É concedida, em prorrogação, ao representante da União Democratica Nacional pelo Estado de Minas Gerais, Deputado José Magalhães Pinto, trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto na Resolução nº 29, de 20 de agosto de 1951.

Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 1951

NEREU RAMOS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT