RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952. Concede a Deputada Ivete Vargas Licença para Representar o Brasil Na Quarta Conferencia do Comite Intergovernamental Provisorio de Migração Dos Povos Europeus.

Resolução nº 213 de 17 de Outubro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

Nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida ao Deputado Yvette Vargas, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de representar o Brasil na 4º Conferencia do Comitê Intergovernamental Provisório de Migração dos Povos Europeus.

Câmara dos Deputados, em 17 de Outubro de 1952

NEREU RAMOS

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