RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976. Altera o Artigo 2 da Resolução 52, de 1973, e Determina Outras Providencias.
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1976
Alteração o art. 2º da Resolução nº 52, de 1973, e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
A Resolução nº 52, de 3 de dezembro de 1973, passa a vigorar com nova redação para o art. 2º, na forma seguinte:
?Art. 2º À Assessoria Legislativa compete:
I - prestar assessoramento técnico básico aos Deputados e Comissões:
II - elaborar monografias, ensaios, resumos, resenhas e informes;
III - responder a consultas sobre assuntos de sua competência;
IV - prestar assessoramento técnico-legislativo aos Deputados e Comissões, compreendendo a elaboração de anteprojetos, pareceres, indicações, requerimentos e emendas;
V - realizar estudos de jurisprudência e direito comparado:
VI - adequar proposições à técnica legislativa:
VII - redigir minutas de pronunciamentos parlamentares;
VIII - manter cadastro de pessoas físicas e jurídicas credenciadas a prestar assessoramento especializado à Câmara dos Deputados, sugerindo, quando for o caso, a contratação na área de sua competência.
Parágrafo único. O assessoramento técnico especializado às Comissões será feito na forma prevista no Regimento Interno.?
A composição profissional do corpo de Assessores Legislativo será definida em Ato da Mesa.
O provimento dos cargos de Assessor Legislativos far-se-á por concurso público, através de prova de capacitação constituída de exame de títulos e de prova escrita especifica.
O Assessor Legislativo não poderá ter exercício fora da Assessoria Legislativa.
A Assessoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação, no exercício de sua competência, manterão estreito entrosamento, visando a adotar um efetiva interação de suas atividades.
A Seção de Informática do Centro de Documentação, em integração com a Assessoria Legislativa, deverá coletar, processar e recuperar dados necessários aos trabalhos de assessoramento.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados...
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