RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1984. Cria a Tabela Especial de Empregos da Camara Dos Deputados.

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1984

Cria a Tabela Especial de Empregos da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica criada, na Câmara dos Deputados, a Tabela Especial de Empregos, com a Categoria Funcional de Adjunto Parlamentar, Código CD-AL 020, cuja lotação corresponderá, sempre, ao número de Deputados constitucional art. 3º da Resolução nº 39, de 2 de dezembro de 1982.

Art. 2º

A Categoria Funcional de Adjunto Parlamentar terá as seguintes características básicas: atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de apoio ao Parlamentar; acompanhamento, interno e externo, de assuntos de interesse do Parlamentar; execução de trabalhos datilográficos e outros serviços de secretaria de interesse da administração.

Art. 3º

A Categoria Funcional instituída na forma do art. 1º desta Resolução terá a seguinte estrutura:

Classes Referências

Especial NM-34 e NM-35

?B? NM-32 e NM-33

?A? NM-29 a NM-31

Art. 4º

O preenchimento dos empregos previstos na lotação da Categoria Funcional a que se refere o art. 1º desta Resolução far-se-á através de processo seletivo, de caráter eliminatório, a ser regulamentado pelo 1º -Secretário e aplicado com base na Resolução nº 39, de 2 de dezembro de 1982, constituindo-lhe clientela os contratados para as funções do Grupo-Secretariado Parlamentar e como Oficial de Gabinete e Secretário Particular que satisfaçam os seguintes requisitos básicos:

  1. contar 4 (quatro) anos de exercício nas funções de Secretario Parlamentar e como Oficial de Gabinete e Secretario Particular, desde que estejam, no mínimo, há 1 (um) ano no exercício ininterrupto em uma dessas funções, á época da realização do respectivo processo seletivo;

  2. comprovar escolaridade na data da sua realização do processo seletivo.

Parágrafo único. Os testes seletivos previstos neste artigo serão realizados de dois em dois anos, sempre no primeiro trimestre do ano, retroagindo os efeitos financeiros decorrentes da inclusão ao primeiro dia do mês de...

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