RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 66, DE 17 DE MARÇO DE 1978. Dispõe Sobre as Funções de Secretariado Parlamentar, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1978

Dispõe sobre as funções de Secretariado Parlamentar, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

As funções de Secretariado Parlamentar serão exercidas por pessoal contratado sob o regime da legislação trabalhista e por servidores requisitados de quaisquer órgãos públicos.

§ 1º A Mesa especificará as respectivas atribuições e estabelecerá os requisitos para a contratação e a requisição de pessoal.

§ 2º Os servidores requisitados para o exercício das funções de Secretariado Parlamentar terão direito à gratificação de representação de gabinete, no valor fixado para o pessoal contratado.

§ 3º A Mesa poderá requisitar, para cada gabinete parlamentar, mais um servidor sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 2º

As funções de Secretariado Parlamentar são privativas do pessoal contratado, na forma desta Resolução, bem como dos servidores requisitados para esse fim.

Parágrafo único. Ao servidor do Quadro Permanente ou Tabela Permanente da Câmara dos Deputados é proibido o exercício das funções de Secretariado Parlamentar.

Art. 3º

O salário é fixado pela Mesa, com direito, na mesma proporção e a partir deste ano, ao aumento de vencimento atribuído aos servidores da Câmara dos Deputados.

Art. 4º

A jornada de trabalho do Secretariado Parlamentar é de oito horas diárias, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas.

§ 1º Para efeito de retribuição de trabalho extraordinário, considerar-se-á como prestação de duas horas de serviço a permanência à disposição do gabinete parlamentar, durante as sessões do Congresso Nacional e as extraordinárias da Câmara dos Deputados, realizadas fora do expediente normal.

§ 2º A retribuição das horas extraordinárias corresponderá a um trinta avos do salário respectivo.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas...

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