RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispõe Sobre a Lotação de Servidores Nas Comissões Permanentes e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO N 33 DE 1986

Dispõe sobre a lotação de servidores nas Comissões Permanentes e dá outras providências.

Art. 1º

Fica estabelecido, de acordo com os quantitativos indicados no Anexo I desta Resolução, o limite Maximo de servidores lotados nas Comissões Permanentes.

§ 1º A Mesa da Câmara dos Deputados baixará Ato fixando a lotação de cada Comissão Permanente, observados o limite estabelecido no caput deste artigo e a disponibilidade de recursos humanos.

§ 2º Fixada a lotação a que se refere o parágrafo anterior e na existência de servidores excedentes em determinada Comissão, serão os mesmos redistribuídos preferentemente dentro da lotação das demais Comissões ou órgãos da Diretoria Legislativa.

§ 3º Á medida em que ocorrer a constituição de nova Comissão Permanente, ou quando a alteração do numero de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela a que se refere ao Anexo I, a Mesa baixará Ato fixando a respectiva lotação, nos termos desta Resolução.

Art. 2º

O Secretário da Presidência da Comissão Permanente será indicado pelo respectivo Presidente e designado pelo Diretor-geral.

Art. 3º

Fica a Mesa autorizada a proceder, através de atos próprios, a transformação de funções em cargos e a criação de funções no Grupo-Direção e assistência Intermediarias consideradas necessárias a implantação do disposto nesta Resolução, bem como fixar os requisitos para o respectivo preenchimento.

Art. 4º

Esta...

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