RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984. Altera a Resolução 19, de 1980, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1984

Altera a Resolução nº 19, de 1980, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

A Quarta Secretaria é o órgão responsável pelo sistema habitacional da Câmara dos Deputados.

Art. 2º

A Coordenação de Habitação, criada pela Resolução nº 19, de 1980, integra a estrutura básica da Diretoria Geral.

Art. 3º

Compete à Quarta Secretaria:

I - a supervisão do sistema habitacional da Câmara dos Deputados;

II - a distribuição de unidades residenciais a Deputados;

III - propor à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis;

IV - encaminhar à Diretoria Geral concessão de auxílio-moradia aos Deputados que não residam em imóveis funcionais.

Art. 4º

Compete à Diretoria Geral, obedecidos os critérios estabelecidos pela 4ª Secretaria, controlar, administrar e executar a política de distribuição dos imóveis funcionais destinados aos servidores da Câmara dos Deputados.

Art. 5º

Os arts. 2º , 3º, 5º e 6º da Resolução nº 19, de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Compete à Coordenação de Habitação:

I - controlar a manutenção dos imóveis funcionais;

II - promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas;

III - controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes;

IV - movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, para atender despesas de pequeno vulto, na forma da legislação vigente;

V - providenciar, de acordo com normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, do consumo e realização de serviços.

Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:

  1. Seção de Imóveis Funcionais;

  2. Seção de Bens Móveis Funcionais;

  3. Seção de Operações;

  4. Seção de Vistorias;

  5. Seção Administrativa;

  6. Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais.

Art. 3º

Compete à Seção de Imóveis Funcionais:

I - executar as atividades de administração de imóveis residenciais;

II - a manutenção dos apartamentos distribuídos a Deputados;

III - a conservação, limpeza e vigilância dos blocos residenciais de propriedade da Câmara dos Deputados e áreas adjacentes;

IV -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT