RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 21 DE JULHO DE 1971. Estende Aos Serviços Administrativos da Camara Dos Deputados o Disposto No Paragrafo Unico do Artigo 3 da Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1971

Estende aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Aplica-se aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º

Esta Resolução deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de julho de 1971.

Pereira Lopes

Presidente

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