RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 04 DE JUNHO DE 1985. Estende o Disposto No Artigo 3 da Lei 7.299, de 14 de Março de 1985, Aos Funcionarios da Camara Dos Deputados e da Outras Providencias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1985

Estende o disposto no art. 3º da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985, aos funcionários da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Art. 1º

Estende-se aos funcionários da Câmara dos Deputados o disposto no art. 3º da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

Art. 3º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à vigência da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1985

Ulysses Guimarães

Presidente da Câmara dos Deputados

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