RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. Estende Aos Funcionarios da Secretaria da Camara Dos Deputados o Reajustamento Proposto para os Servidores Civis e Militares da União.

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1968

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento proposto para os servidores civis e militares da União.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento de 20% (vinte por cento) sôbre os seus atuais vencimentos.

Art. 2º

É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), independentemente de apostila nos respectivos títulos, os servidores aposentados da Câmara dos Deputados.

Art. 3º

O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 4º

Fica a Mesa autorizada, mediante Ato próprio, a proceder à fixação de gratificações de representação, chefia e função, assim como à atualização dos seus valores, sempre que houver majoração geral de vencimentos.

Art. 5º

as vantagens financeiras desta Resolução são devidas a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. .

Câmara dos Deputados, 24 de janeiro de 1968.

BAPTISTA RAMOS

Presidente.

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