RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963. Estende Aos Funcionarios da Secretaria da Camara Dos Deputados a Gratificação de Nivel Universitario Prevista Na Lei 3.780, de 12 de Julho de 1960.

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1963

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados a gratificação de nível universitário, prevista na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º

Aplica-se aos funcionários da secretaria da Câmara dos Deputados o disposto no art. 74 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º

Esta resolução será regulamentada pela Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1963.

Ranieri Mazzilli

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT