RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Transformação de Encargos de Gabinete e Inclusão de Categoria Funcional No Grupo-atividades de Apoio Legislativo.
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1984
Dispõe sobre a transformação de Encargos de Gabinete e inclusão de Categoria Funcional no Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Ficam transformados e redistribuídos na forma do Anexo, Encargos de gabinetes constantes da lotação do extinto Partido Popular.
Art. 2º Fica criada, e incluída no art. 1º e em seu § 2º da Resolução nº 36 de 1983, a Categoria Funcional de Assistente Técnico, CD-AL-019, com as seguintes características básicas: Atividade de Nível Superior, envolvendo execução de trabalhos técnicos especializados relacionados com a atuação parlamentar, bem como trabalhos de pesquisa das informações necessárias no acompanhamento do processo legislativo.
Parágrafo único. A categoria funcional referida neste artigo terá suas classes distribuídas de acordo com a seguinte escala de referencia:
CD - AL - 019 - Especial - NS 23 A 25
CD - AL - 019 - ?C? - NS-20 a 22
CD - AL - 019 - ?B? - NS -17 a 19
CD - AL - 019 - ?B? - NS 14 a 16
O preenchimento inicial dos empregos da Categoria Funcional de que trata o artigo anterior far-se-á mediante a inclusão de ocupantes de cargos de Assessor Legislativo, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, em exercício nesses cargos até 31 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo far-se-á da classe final, excluída a Classe Especial, para as classes inferiores, na primeira referência respectiva, nos limites da lotação segundo critérios a serem estabelecidos pela Mesa.
Os ocupantes de cargos de Assessor Administrativo e de Assessor Legislativo poderão formalizar junto ao Departamento de Pessoal, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Resolução, opção pela permanência na situação em que se encontram.
Ressalvando o disposto no art. 3º os empregos da Classe Inicial da Categoria Funcional de Assistente Técnico serão providos metade mediante concurso público e metade por ascensão funcional em que serão verificadas as...
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