DECRETO Nº 7971, DE 28 DE MARÇO DE 2013. Altera a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 7.660, de 23 de Dezembro de 2011.

DECRETO N°- 7.971, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO

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