RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963. Cria Uma Comissão Parlamentar de Inquerito Incumbida de Verificar a Situação em que Se Encontram as Populações Atingidas Pelo Represamento de Furnas No Estado de Minas Gerais e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 38,. DE 1963

Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito incumbida de verificar a situação em que se encontram as populações atingidas pelo represamento de Furnas no Estado de Minas Gerais, e da outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar a situação em que se encontram as populações atingidas pelo represamento das águas do Rio Grande, no local denominado Furnas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A Comissão deverá concluir por apresentar soluções para os problemas regionais decorrentes da inundação ocasionada pelo represamento referido no art. 1º.

Art. 3º

A Comissão compor-se-á de nove membros, terá a duração de vinte e quatro meses, aproveitará os trabalhos já realizados pela Comissão constituída através da Resolução número 8 de 1963, e contará para realização de seus objetivos, com o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) .

Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as...

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