RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 131, DE 05 DE ABRIL DE 1965. Cria Comissão Parlamentar de Inquerito Destinada a Apurar Irregularidades Na Importação Comercialização Exploração e Industrialização do Cobre No Brasil e a Propor Providencias Cabiveis.

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1965

Considerando que, ?além de acarretar ao Brasil uma sangria diária de aproximadamente cem mil dólares, os altos preços de importação do cobre chileno geram o alto custo da manufatura do produto, com graves prejuízos dos consumidores e também a diminuição da produção com conseqüente desemprego, o que já se verifica, apresentando certos setores da industria uma capacidade ociosa de 60% ?, conforme informa a imprensa. Considerando que, segundo apurou a Comissão de desenvolvimento Econômico da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, os concessionários das jazidas de cobre de Caçapava do Sul etc. não têm interesse na exploração das mesmas, já que elementos do mesmo grupo estariam empenhados na importação de cobre bruto do Chile etc.

Considerando que, segundo informa a imprensa, a importação rende somas fabulosas para os importadores: importam o cobre bruto, transformam no em fios, aqui no Brasil, vendendo-o, depois, por preços escorchantes.

Considerando que o cobre para redes de distribuição de energia elétrica e outras congêneres custa o preço proibitivo de Cr$ 5.000,00 o quilo e o fio para enrolamento de dínamos o preço de Cr$ 10.000.00 o quilo.

Considerando que até hoje foram realizados os trabalhos de pesquisa que o importante problema está a exigir, e que os ?recursos minerais do Rio Grande do Sul exigem um interesse especial?, e, ainda, que ?de um modo geral pode-se dizer que o material cuprifero do Rio Grande do Sul tem boa percentagem? tudo conforme informa o Boletim da Diretoria de Produção Mineral.

Considerando que na luta travada em favor de recuperação econômica e social do Brasil não pode ficar excluída a solução de tão importante problema.

Os deputados que este subscrevem na forma regimental, requerem seja constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para apurar os fatos e solicitar as providencias cabíveis. A Comissão será constituída de 5 (cinco ) membros, terá o prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, será autorizada a gastar até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

Sala das Sessões, 5 de abril de 1965. Deputados Paulo Cacarini - Antonio Bresolin - Cunha Bueno - Dias Menezes - Flores Soares - Aurino Valois - Elias Carmo - José Mandelli - Mário Maia - Fernando Gama - Elias Nacle - Wilson Chedid - Mário Piva - Simões da Cunha - Nicolau Tuma - Laerte Vieira - Elias Nacle (repetição) francelino Pereira - Machado Rolemberg - Wilson Calmon - Emmanoel Waismann - João...

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