RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 1963. Fixa o Numero de Membros das Comissões em Decorrencia do Aumento do Numero de Deputados e da Outras Providencias.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1963
Fixa o número de membros das Comissões, em decorrência do aumento do número de Deputados e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Passam a ser as seguintes as Comissões Permanentes da Câmara:
I - Comissão de Agricultura e Política Rural;
II - Comissão de Constituição e Justiça;
III - Comissão do Distrito Federal;
IV - Comissão de Economia;
V - Comissão de Educação e Cultura;
VI - Comissão de Finanças;
VII - Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas;
VIII - Comissão de Legislação Social;
IX - Comissão de Minas e Energia;
X - Comissão de Orçamento;
XI - Comissão de Redação;
XII - Comissão de Relações Exteriores;
XIII - Comissão de Saúde;
XV - Comissão de Serviço Público;
XVI - Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas.
§ 1º Haverá ainda quatro Comissões Especiais, que, embora temporárias, não se extinguirão com o termino da legislatura.
I - Comissão do Polígono das Secas;
II - Comissão de Valorização Econômica da Amazônia;
III - Comissão da Bacia do São Francisco;
IV - Comissão de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste.
§ 2º É extinta a Comissão de Mudança da Capital, ficando transferidas para a Comissão do Distrito Federal todas as suas atribuições, até que se complete a plena tramutação para Brasília dos diversos órgãos ou serviços da administração federal que devem funcionar na nova capital.
§ 3º As proposições já distribuídas não sofrerão redistribuição por força da criação das novas Comissões a que se refere este artigo, salvo a requerimento de Líder de Bloco Parlamentar.
Serão os seguintes os números de membros das Comissões Permanentes e Especiais fixados no artigo 1º:
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Comissão de Orçamento, 53 (cinqüenta e três) membros:
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Comissão de Constituição e Justiça de Economia de Finanças e de Relações Exteriores, cada uma, 31 (trinta e um) membros;
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Comissões de Agricultura e Política Rural, de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e de Minas e Energia, cada uma, 33 (vinte e três) membros;
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Comissão do Distrito Federal, 25 (vinte e cinco) membros;
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Comissões de Educação e Cultura, de Legislação Social de Saúde, de Segurança Nacional de Serviço Público e de Transportes, Comunicações e Obras Públicas, cada uma, 21 (vinte e um) membros;
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Comissão de Redação, 5 (cinco) membros;
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