RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 1963. Fixa o Numero de Membros das Comissões em Decorrencia do Aumento do Numero de Deputados e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1963

Fixa o número de membros das Comissões, em decorrência do aumento do número de Deputados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Passam a ser as seguintes as Comissões Permanentes da Câmara:

I - Comissão de Agricultura e Política Rural;

II - Comissão de Constituição e Justiça;

III - Comissão do Distrito Federal;

IV - Comissão de Economia;

V - Comissão de Educação e Cultura;

VI - Comissão de Finanças;

VII - Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas;

VIII - Comissão de Legislação Social;

IX - Comissão de Minas e Energia;

X - Comissão de Orçamento;

XI - Comissão de Redação;

XII - Comissão de Relações Exteriores;

XIII - Comissão de Saúde;

XV - Comissão de Serviço Público;

XVI - Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas.

§ 1º Haverá ainda quatro Comissões Especiais, que, embora temporárias, não se extinguirão com o termino da legislatura.

I - Comissão do Polígono das Secas;

II - Comissão de Valorização Econômica da Amazônia;

III - Comissão da Bacia do São Francisco;

IV - Comissão de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste.

§ 2º É extinta a Comissão de Mudança da Capital, ficando transferidas para a Comissão do Distrito Federal todas as suas atribuições, até que se complete a plena tramutação para Brasília dos diversos órgãos ou serviços da administração federal que devem funcionar na nova capital.

§ 3º As proposições já distribuídas não sofrerão redistribuição por força da criação das novas Comissões a que se refere este artigo, salvo a requerimento de Líder de Bloco Parlamentar.

Art. 2º

Serão os seguintes os números de membros das Comissões Permanentes e Especiais fixados no artigo 1º:

  1. Comissão de Orçamento, 53 (cinqüenta e três) membros:

  2. Comissão de Constituição e Justiça de Economia de Finanças e de Relações Exteriores, cada uma, 31 (trinta e um) membros;

  3. Comissões de Agricultura e Política Rural, de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e de Minas e Energia, cada uma, 33 (vinte e três) membros;

  4. Comissão do Distrito Federal, 25 (vinte e cinco) membros;

  5. Comissões de Educação e Cultura, de Legislação Social de Saúde, de Segurança Nacional de Serviço Público e de Transportes, Comunicações e Obras Públicas, cada uma, 21 (vinte e um) membros;

  6. Comissão de Redação, 5 (cinco) membros;

  7. ...

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