RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 1963. Aprova Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquerito para Estudar o Problema do Ferro e do Manganes No Pais.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1963

Aprova conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ferro e do manganês no país.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único Fica aprovado o relatório da comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema ao ferro e do manganês, consubstanciado nas seguintes conclusões, que serão enviadas, por cópia autentica, ao Senhor Presidente da Republica.

I - Obedecidas as formalidades legais, sejam declaradas livres a pesquisa e lavra do minério de manganês, e a pesquisa, lavra e exportação de ferro:

II - Proíba-se a exportação de minério de manganês manifestado até a presente data do estado de Minas Gerais;

III - Seja permitida a exportação até 90%, do minério de manganês lavrado no país, inclusive o de minas que vierem a ser descobertas;

IV - Descobertas novas jazidas de minério de manganês em Minas Gerais, seja permitido ao concessionário, até o limite de 90º do minério medido na jazida exportar durante o ano quantidade igual á que houver fornecido á industria nacional.

V Seja instituído um órgão na administração pública denominado Reserva Nacional de Minérios e Minerais, onde serão inscritas as minas que contiverem reservas de minerais e minerais somente comerciáveis por autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral;

VI - Seja concedido privilegio de tráfego por 50 anos á empresa nacional, admitida nesta a participação de...

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