RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957. Prorroga o Prazo de Validade do Concurso para Taquigrafo.

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1957.

Prorroga o prazo de validade do concurso para Taquígrafo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º

Fica prorrogado por um (1) ano o prazo de validade do concurso de Taquígrafo, classe ?M?, homologado pela Mesa.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 8 de Outubro de 1957.

Ulysses Guimarães

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