RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 159, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Concede Licença Ao Deputado Rondon Pacheco para Representar o Governo da Republica No Exterior.

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1965

Concede licença ao Deputado Rondon Pacheco para representar o Governo da República no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único É concedida a licença nos termos do art. 49 da Constituição Federal ao Deputado Rondon Pacheco, para, como Delegado, representar o Governo da Republica na XX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1965.

Batista Ramos

  1. Vice-Presidente...

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