RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 108, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957. Prorroga o Prazo de Validade do Concurso para Auxiliar de Portaria.

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1957

Prorroga o prazo de validade do concurso para Auxiliar de Portaria.

Art. 1º

Fica prorrogado por um (1) ano o prazo de validade do concurso para Auxiliar de Portaria, classe ?J?, homologado pela Mesa, em reunião de 20 de Outubro de 1955.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 8 de outubro de 1957.

Ulysses Guimarães

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