DECRETO Nº 42217, DE 03 DE SETEMBRO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Marcello de Miranda Torres a Pesquisar Jazidas de Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas - Classe Ix - em Terras de Dominio Privado, Situadas No Distrito, Municipio e Comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 42.217, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcello de Miranda Tôrres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe lX - em terras de domínio privado, situadas no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcello de Miranda Tôrres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - numa área de 997,50 (novecentos e noventa e sete hectares e cinqüenta ares), situada em terras de domínio privado, no local denominado bairro do Pinhão, distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, delimitada por um perímetro retangular que se inicia no quilômetro 329,300 da Estrada de Ferro Central do Brasil, e respeitada a faixa regulamentar de 30 metros isenta de mineração, segue, em linha reta numa extensão de 2.850m (dois mil oitocentos e cinqüenta metros), no rumo verdadeiro 74º SO (setenta e quatro graus sudoeste), até atingir o ponto situado na margem direita do rio Una; daí, por diante, o perímetro é definido pelos seguintes comprimentos: 3.500m (três mil e quinhentos metros) no rumo verdadeiro 16º SE (dezesseis graus sudeste); 2.850m (dois mil oitocentos e cinqüenta metros) no rumo verdadeiro 74º NE (setenta e quatro graus nordeste) e 3.500m (três mil quinhentos metros) no rumo verdadeiro 16º NO (dezesseis graus noroeste) fechando o polígono retangular.

Art....

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