DECRETO Nº 35589, DE 02 DE JUNHO DE 1954. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terras Marginais do Ribeirão de Lajes e Seus Afluentes, que Serão Inundadas Pelas Descargas de Usina Auxiliar de Lajes, Na Etapa Final do Aproveitamento Progressivo de Ribeirão de Lajes, e Autoriza a Companhia Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a P...

DECRETO Nº 35.589, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras marginais do Ribeirão de Lajes e seus afluentes, que serão inundadas pelas descargas da usina auxiliar de Lajes, na etapa final do aproveitamento progressivo de Ribeirão de Lajes, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto - lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarações de utilidade pública as seguintes áreas de terras sujeitas à inundação pelas descargas da usina auxiliar de Lajes na etapa final do aproveitamento progressivo de Ribeirão das Lajes, constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, de nº 52.108:

1 - Área de duzentos e cinco mil e quatrocentos (205.400,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Augusto Gonçalves.

2 - Área de quatorze mil (14.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gilberto Gonçalves.

3 - Área de quatorze mil setecentos e cinquenta (14.750,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jaci Alves.

4 - Área de três mil e quinhentos (3.500,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Almirante Saldanha da Gama.

5 - Área de quatro mil e quinhentos (4.500,00) metros de propriedade atribuída a Mário Golveia.

6 - Área de três mil e quinhentos (3.500,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Waldomiro Cunha.

7 - Área de cento e oitenta e sete mil quinhentos (187.500,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Sílvio Cunha da Silva.

8 - Área de noventa e quatro mil e quinhentos (94.500,00) metros...

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