DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Universidade Estadual de Maringa para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Com Fins Exclusivamente Educativos Na Cidade de Maringa, Estado do Parana.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Estadual de Maringá para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.130, de 27 de agosto de 1993, que outorga permissão à Fundação Universidade Estadual de Maringá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto...

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