DECRETO Nº 78435, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 790.358.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 790.358.000,00 (setecentos e noventa milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

2101

- Secretaria-Geral

2101.06100502.268

- Desenvolvimento de Pesquisas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

210.900

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimento e Vantagem Fixas ..........................................

2.485.800

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

2.904.600

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

16.300

2101.06271632.341

- Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagem Fixas ........................................

37.922.200

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .........................................

99.162.100

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

64.515.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

847.700

2101.06271632.342

- Operação e Adestramento das Força Navais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

19.678.900

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

176.749.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

178.482.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.371.000

2101.06274282.271

- Manutenção de Serviços Hospitalares

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.990.200

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

16.934.600

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

21.171.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

17.400

2101.06431982.031

- Manutenção do Ensino

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.060.400

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

35.508.300

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

37.201.400

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

171.600

2101.06442052.031

- Manutenção do Ensino

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens...

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