DECRETO Nº 78435, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 790.358.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 790.358.000,00 (setecentos e noventa milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:
Cr$1,00
2100
- MINISTÉRIO DA MARINHA
2101
- Secretaria-Geral
2101.06100502.268
- Desenvolvimento de Pesquisas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
210.900
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimento e Vantagem Fixas ..........................................
2.485.800
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
2.904.600
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
16.300
2101.06271632.341
- Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagem Fixas ........................................
37.922.200
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .........................................
99.162.100
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
64.515.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
847.700
2101.06271632.342
- Operação e Adestramento das Força Navais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
19.678.900
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
176.749.200
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
178.482.200
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
1.371.000
2101.06274282.271
- Manutenção de Serviços Hospitalares
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
7.990.200
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
16.934.600
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
21.171.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
17.400
2101.06431982.031
- Manutenção do Ensino
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
3.060.400
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
35.508.300
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
37.201.400
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
171.600
2101.06442052.031
- Manutenção do Ensino
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens...
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