DECRETO Nº 39670, DE 30 DE JULHO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Mario Pinheiro a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO nº 39.670, DE 30 DE JULHO DE 1956.

Autoriza ao cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Bernardo Ricken e outros no distrito de Nova Veneza, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina numa área de mil hectares (1.000ha) delimitada por um polígono mistilínio que tem vértice na confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), oeste (W); dois mil e trezentos metros (2.300m), sul (S); alcançando a margem do rio Mãe Luzia, por onde segue até a confluência do rio Sangão, tomando todo ponto de partida.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no...

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