DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 28 DE MAIO DE 1984. Aprova o Texto do Acordo Sobre Navegação Maritima Comercial Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da Bulgaria, em Sofia, a 19 de Agosto de 1982.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Navegação Marítima Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República Popular da Bulgária, em Sofia, a 19 de agosto de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Navegação Marítima Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, em Sofia a 19 de agosto de 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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