DECRETO Nº 42933, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957. Concede a Sociedade Navegação Maritima Rangel Ltda, Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 42.933, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação Marítima Rangel Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Marítima Rangel Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o contrato de constituição social e alteração contratual, datados, respectivamente, de 29 de julho e 24 de setembro de 1957, com o capital de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) distribuído em cotas de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) em três (3) sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos...

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