DECRETO Nº 29889, DE 14 DE AGOSTO DE 1951. Concede a Sociedade 'transportes Maritimos Araujo e Cia. Ltda.' Autorização para Continuar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 29.889, de 14 de agôsto de 1951.

Concede à Sociedade ?Transportes Marítimos Araújo & Cia. Ltda.? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedida à sociedade ?Transportes Marítimos Araújo & Cia

Ltda.?, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 24.415, de 29 de janeiro de 1948, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com as alterações contratuais que apresentou, por meio de escrituras pública e particular, firmadas a 27 de junho e 5 de julho de 1951, obrigando-se a...

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